Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/A — Aprova medidas de apoio à substituição da leiva na cultura do ananás

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1998-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova medidas de apoio à substituição da leiva na cultura do ananás

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Medidas de apoio à substituição da leiva na cultura do ananás

A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar a seguinte resolução, que recomenda ao Governo as seguintes medidas:

1 - Incentivar a utilização do incenso como substrato alternativo à leiva, garantido, controladamente, as condições necessárias à sua disponibilidade.

2 - Disponibilizar os apoios necessários à substituição das práticas agrícolas da cultura convencional do ananás.

3 - Promover a investigação científica e a fiscalização, por forma a garantir uma produção de qualidade, consentânea com as actuais exigências dos mercados e com as crescentes preocupações ambientais.

4 - Promover a reposição do revestimento vegetal primitivo, principalmente nos solos que tenham sido sujeitos à extracção intensiva da leiva.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

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