Declaração de Rectificação n.º 16-C/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/98, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-09-30
Última atualização 2009-10-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-27, Decreto-Lei n.º 313/2009 — No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/20…

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/98, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 209/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «candidatos a condutores» deve ler-se «candidatos ou condutores».

No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «mencionadas no n.º 3 do artigo 16.º» deve ler-se «mencionadas no n.º 2 do artigo 17.º».

No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê «referidos no n.º 3 do artigo 50.º» deve ler-se «referidos no n.º 4 do artigo 50.º».

No anexo III, onde se lê:

Bragança ... BN

... ...

Guarda ... GU

deve ler-se:

Bragança ... BG

... ...

Guarda ... GD

No anexo IV, onde se lê:

Lajes das Flores ... LJF

... ...

Lajes do Pico ... LJP

... ...

Vouzela ... VLZ

deve ler-se:

Lajes das Flores ... LGF

... ...

Lajes do Pico ... LGP

... ...

Vouzela ... VZL

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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