Declaração de Rectificação n.º 16-C/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/98, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-10-27, Decreto-Lei n.º 313/2009 — No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/20…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/98, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 209/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «candidatos a condutores» deve ler-se «candidatos ou condutores».
No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «mencionadas no n.º 3 do artigo 16.º» deve ler-se «mencionadas no n.º 2 do artigo 17.º».
No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê «referidos no n.º 3 do artigo 50.º» deve ler-se «referidos no n.º 4 do artigo 50.º».
No anexo III, onde se lê:
Bragança ... BN
... ...
Guarda ... GU
deve ler-se:
Bragança ... BG
... ...
Guarda ... GD
No anexo IV, onde se lê:
Lajes das Flores ... LJF
... ...
Lajes do Pico ... LJP
... ...
Vouzela ... VLZ
deve ler-se:
Lajes das Flores ... LGF
... ...
Lajes do Pico ... LGP
... ...
Vouzela ... VZL
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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