Decreto-Lei n.º 163/98 — Altera o Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Reconhece-se no Programa do XIII Governo Constitucional a necessidade de dotar os tribunais de recursos humanos e tecnológicos que lhes permitam, em tempo útil, fazer face às tarefas que lhes estão cometidas.

Tal objectivo tem implicado o crescente recurso a modernas tecnologias, nomeadamente no âmbito do apoio à gestão dos processos e das secretarias.

De igual modo, é superior a 7000 o número de oficiais de justiça.

Importa, por isso, que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários disponha de um segundo lugar de subdirector-geral.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - A DGSJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

2 - ...

3 - Nas suas faltas e impedimentos o director-geral é substituído pelo mais antigo dos subdirectores-gerais.

Artigo 4.º — [...]

1 - ...

a)

...

b)

Um subdirector-geral designado pelo director-geral;

c)

...

d)

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 3 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Junho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 33.º

(ver mapa no documento original)

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