Decreto-Lei n.º 167/98 — Procede à repristinação do Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, que estabelece a estrutura dos exames de condução
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Procede à repristinação do Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, que estabelece a estrutura dos exames de condução
de 25 de Junho
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, procedeu à revogação, com efeitos a partir de 31 de Março de 1998, do Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, que disciplinava a estrutura dos exames de condução, uma vez que esta matéria deverá ser integrada no regulamento do título V do Código da Estrada, previsto no n.º 7 do artigo 126.º deste diploma. Atendendo a que não foi ainda publicado o referido regulamento, torna-se necessário proceder à repristinação daquele diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É repristinado o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, até à data de entrada em vigor do diploma que aprova o regulamento previsto no n.º 7 do artigo 126.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a revisão efectuada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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