Portaria n.º 169/98 — Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 574/92, de 26 de Junho, à Associação…
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Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 574/92, de 26 de Junho, à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro
de 16 de Março
Pela Portaria n.º 574/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro a zona de caça associativa da Herdade do Escrivão (processo n.º 872-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 557,2750 ha.
Veio agora a entidade concessionária requerer a revogação da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 574/92, de 26 de Junho, à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro (processo n.º 872-DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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