Decreto do Presidente da República n.º 17/98 — Ratifica os Estatutos da Organização Ibero-Americana de Juventude, aprovados por ocasião da VII Conferência…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica os Estatutos da Organização Ibero-Americana de Juventude, aprovados por ocasião da VII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, realizada entre 20 e 22 de Abril de 1994, em Punta del Este, Uruguai, e a Acta de Fundação da Organização Ibero-Americana de Juventude, assinada durante a VIII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, em 1 de Agosto de 1996, em Buenos Aires, Argentina
de 14 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados os Estatutos da Organização Ibero-Americana de Juventude, aprovados por ocasião da VII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, realizada entre 20 e 22 de Abril de 1994, em Punta del Este, Uruguai, e a Acta de Fundação da Organização Ibero-Americana de Juventude, assinada durante a VIII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, em 1 de Agosto de 1996, em Buenos Aires, Argentina, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/98, em 19 de Fevereiro de 1998.
Assinado em 17 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).