Portaria n.º 173/98 — Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato de Técnico de Turismo ministrado pela Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-16
Última atualização 2000-05-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2000-05-05, Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/M — Altera a estrutura orgânica do Centro Regio…

Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato de Técnico de Turismo ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja

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de 16 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Tendo em consideração o disposto nas Portarias n.os 943/94, de 24 de Outubro, e 1337/95, de 10 de Novembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Âmbito

A presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato de Técnico de Turismo ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

2.º

Duração do curso

1 - O curso tem a duração de três anos.

2 - O curso pode ser ministrado em regime nocturno com a duração de quatro anos.

3.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso é o constante do anexo I a esta portaria.

2 - O plano de estudos do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo II a esta portaria.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos do curso e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta do director da Escola, ouvido o respectivo conselho científico.

8.º

Entrada em funcionamento do regime nocturno

A entrada em funcionamento do curso ministrado em regime nocturno é determinada por despacho do Ministro da Educação, sob proposta fundamentada do presidente do Instituto Politécnico de Beja.

9.º

Disposição revogatória

Sem prejuízo do disposto no n.º 7.º, são revogadas as Portarias n.os 943/94, de 24 de Outubro, e 1337/95, de 10 de Novembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso: Técnico de Turismo

Grau: bacharel

(ver quadros no documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso: Técnico de Turismo

Regime nocturno

Grau: bacharel

(ver quadros no documento original)

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