Portaria n.º 180/98 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96 vários prédios rústicos denominados «Herdades da…

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-18
Última atualização 2010-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 2010-07-19, Portaria n.º 533/2010 — Anexa à zona de caça turística do Monte Novo vários prédios rústi…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96 vários prédios rústicos denominados «Herdades da Estrela, Vale do Paio e Monte do Garrido», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco

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de 18 de Março

Pela Portaria n.º 544-G/96, de 4 de Outubro, foi concesssionada a MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo, processo n.º 1965-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 398,50 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 920,35 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-G/96 os prédios rústicos denominados «Herdades da Estrela, Vale do Paio e Monte do Garrido», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1318,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, ficando a entidade concessionária obrigada a executar as obras do pavilhão de caça até ao início da próxima época venatória, devendo previamente solicitar vistoria à Direcção-Geral do Turismo.

3.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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