Portaria n.º 187/98 — Aprova o modelo de colar para uso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo
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Aprova o modelo de colar para uso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo
de 19 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o modelo de colar, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, para uso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo, com as seguintes características:
O colar compõe-se de medalhão e corrente, executados em prata, com o comprimento total de 520 mm;
O medalhão tem forma de polígono irregular com quatro lados, sendo os verticais definidos por linhas rectas e os superior e inferior definidos por arcos de círculo com o diâmetro de 70 mm;
Na parte central do medalhão está representada a balança da justiça, idêntica à que figura no timbre do Supremo Tribunal Administrativo, rodeada pelos sete castelos do escudo das armas nacionais;
O medalhão é patinado, a fim de realçar os elementos que o constituem;
A corrente é constituída por um rosário de quinas esmaltadas a azul.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
ANEXO — (ver anexo no documento original)
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