Portaria n.º 188/98 — Fixa em seis o número de especialistas que constituirão o Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da…

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em seis o número de especialistas que constituirão o Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República para o ano de 1998

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de 21 de Março

A Lei n.º 1/97, de 16 de Janeiro, criou, na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica, que tem por objectivo assegurar a assessoria e consultadoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores.

Dispõe o n.º 1 do artigo 2.º da referida lei que o número de especialistas que integrarão o Núcleo de Assessoria Técnica será fixado anualmente por portaria dos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, sob proposta do Procurador-Geral da República.

Considerando as áreas de intervenção previstas na lei e após apuramento dos meios humanos indispensáveis a uma eficaz capacidade de resposta às necessidades de apoio técnico ao Ministério Público;

Considerando a proposta do Procurador-Geral da República:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja fixado em seis o número de especialistas que constituirão o Núcleo de Assessoria Técnica em 1998, o qual se manterá nos anos seguintes, salvo alteração.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

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