Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/98/A — Recomenda ao Governo Regional que revogue a nomeação do presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que revogue a nomeação do presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo
Revogação da nomeação do presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução, recomendando ao Governo Regional que:
1 - Corrija a injustificável, lamentável, antidemocrática e eticamente condenável nomeação de um dos vice-presidentes do PS-Açores para presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo, procedendo de imediato à revogação da prepotente e arrogante nomeação do candidato menos votado da lista de três nomes apresentada pela assembleia geral daquela Junta Autónoma.
2 - Em obediência aos princípios democráticos e éticos que devem orientar a acção governativa, restabeleça a confiança da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo e da população dos Açores nos órgãos de governo próprio da Região, nomeando para presidente e para vice-presidente da referida Junta os elementos indigitados pela assembleia geral, respectivamente, em 1.º e 2.º lugares, pondo assim termo a uma reprovável situação que, infelizmente, apenas obedeceu a desígnios político-partidários.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.P
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
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