Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/98 — Autoriza a subscrição de capital social da SPIDOURO - Sociedade de Promoção de Empresas e Investimentos do Douro, S. A

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1998-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a subscrição de capital social da SPIDOURO - Sociedade de Promoção de Empresas e Investimentos do Douro, S. A.

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O Programa de Desenvolvimento do Douro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/95, de 7 de Abril, instituiu, como um dos seus vectores de actuação, a criação de uma sociedade em parceria com os agentes económicos e entidades locais, com o objectivo de promover iniciativas e investimentos na região. Para esse fim foi elaborado um estudo de viabilidade que define o projecto da sociedade e aponta para a sua viabilidade económica, desde que assegurado o apoio do Estado nos termos previstos naquele Programa.

O Governo deu o seu acolhimento a este projecto de criação de uma sociedade de promoção da iniciativa e do investimento no Douro e entendeu oportuno tomar a iniciativa de lançar o processo de constituição dessa sociedade.

Os agentes económicos e entidades locais aderiram com significativa receptividade a esta iniciativa do Governo, tendo-se constituído um corpo de accionistas fundadores que asseguram a necessária capacidade e credibilidade para viabilizar a sociedade e o lançamento dos seus serviços, permitindo que esta possa vir a tornar-se instrumento relevante para o desenvolvimento económico e empresarial da região.

O Governo, no seu intuito de estimular e promover o surgimento e vulgarização de novos e mais qualificados serviços de apoio à actividade económica e empresarial nas zonas mais periféricas, está também interessado em apoiar a instalação de novas competências técnicas e no lançamento de novos serviços que contribuam para a promoção e qualificação das iniciativas e investimentos empresariais na zona.

Reconhece-se, assim, no núcleo de accionistas fundadores da SPIDOURO - Sociedade de Promoção de Empresas e Investimentos do Douro, S. A., as condições necessárias e suficientes para que a sociedade corresponda aos objectivos e características apontados no diploma que criou o PRODOURO, assumindo-se como uma instituição regional expressamente vocacionada para a intervenção em domínios de marcado interesse para o desenvolvimento da região.

Pelo que se confirma a disponibilidade do Governo em apoiar a viabilização desta sociedade, cujo lançamento foi de sua iniciativa, nomeadamente através da celebração de um protocolo contratual que visa assegurar a execução por esta de serviços com o objectivo de promover a iniciativa e o investimento na região.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 6.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/95, de 7 de Abril, o Conselho de Ministros resolveu:

Autorizar a Direcção-Geral do Tesouro a subscrever o montante de 15000000$00 do capital social da SPIDOURO - Sociedade de Promoção de Empresas e Investimentos do Douro, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1998. - Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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