Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/98/M — Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1994
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1994
Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1994
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, na sua sessão plenária de 21 de Julho de 1998, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro (estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional), aprovar o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional referentes ao ano de 1994.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Julho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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