Declaração de Rectificação n.º 19-B/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 273/98, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno as…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 273/98, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 94/67/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à incineração de resíduos perigosos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 273/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo III, tabela 3, onde se lê: «Magnésio e respectivos compostos, expressos em magnésio (Mg)» deve ler-se «Manganésio e respectivos compostos, expressos em manganésio (Mn)» e, na tabela 4, onde se lê «Dioxinas e furanos - total - 0,1 mg/m3N» deve ler-se «Dioxinas e furanos - total - 0,1 ng/m3N».

O anexo V é republicado, com a seguinte configuração:

ANEXO V — Factores de equivalência das dioxinas e dibenzofuranos

Com vista à determinação do valor da emissão de dioxinas e furanos, as concentrações em massa das dioxinas e dibenzofuranos que se seguem devem ser multiplicadas pelos seguintes factores de equivalência antes de se proceder à adição (recurso ao conceito de equivalentes tóxicos):

(ver anexo no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Yolanda Oliveira.

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