Declaração de Rectificação n.º 19-F/98 — De terem sido rectificadas as Portarias n.os 900/98 e 901/98, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De terem sido rectificadas as Portarias n.os 900/98 e 901/98, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1998
Para os devidos efeitos se declara que as Portarias n.os 900/98 e 901/98, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1998, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e na epígrafe, onde se lê «Portaria n.º 900/98» deve ler-se «Portaria n.º 901/98» e onde se lê «Portaria n.º 901/98» deve ler-se «Portaria n.º 900/98».
No anexo à Portaria rectificada n.º 901/98, nas epígrafes das partes II, III e IV deve ser acrescentado «Portaria n.º 900/98, de 14 de Outubro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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