Declaração de Rectificação n.º 19-H/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 848/98, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 848/98, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 848/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, na coluna referente ao número de lugares da categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe, onde se lê:

«(a) 4» deve ler-se «(b) 4».

Na anotação, onde se lê «(b) Dois lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, a extinguir quando vagarem.» deve ler-se «(b) Um lugar criado pelo Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, a extinguir quando vagar.».

Nas restantes notas, onde se lê «(b), (c), (d), (e), (f) e (g)» deve ler-se «(c), (d), (e), (f), (g) e (h)».

Nas anotações onde se lê:

«(b) [...]

(c) [...]

(d) [...]

(e) [...]

(f) [...]

(g) [...]»

deve ler-se:

«(c) [...]

(d) [...]

(e) [...]

(f) [...]

(g) [...]

(h) [...]»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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