Portaria n.º 191/98 — Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho (adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação à batata…

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-23
Última atualização 2004-02-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-02-06, Portaria n.º 125/2004 — Estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanit…

Altera a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho (adopta medidas adicionais de protecção fitossanitária em relação à batata de consumo originária do Egipto)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Março

Como consequência da detecção em alguns países da UE de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata de consumo originária do Egipto, foi aprovada a Decisão da Comissão n.º 96/301/CE, de 3 de Maio, que autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária.

A Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, veio divulgar e aplicar essas medidas.

Foi aprovada a Decisão da Comissão n.º 98/105/CE, de 28 de Janeiro, que altera a Decisão da Comissão n.º 96/301/CE, de 3 de Maio, o que determina a necessidade de adaptar a Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, às novas recomendações.

Aproveita-se, do mesmo passo, para satisfazer o interesse manifestado pelos importadores no sentido de o porto de Setúbal passar a ser um dos portos autorizados para efeito da importação da referida batata, não havendo, do ponto de vista fitossanitário, qualquer impedimento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

«1.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão da Comissão n.º 98/105/CE, de 28 de Janeiro, publicada em 31 de Janeiro de 1998 no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

2.º A batata só poderá ser introduzida no território nacional através dos portos de Leixões, Lisboa ou Setúbal.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Março de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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