Portaria n.º 194/98 — Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve
de 24 de Março
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadro de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1998.
O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
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