Portaria n.º 195/98 — Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-24
Última atualização 1998-05-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 59

Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas. Revoga a Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, e o n.º 5.º da Portaria n.º 83/98, de 19 de Fevereiro

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i)

Para as primeiras 5 CN (0 a 5) - 80 ECU/CN;

ii) Para as 25 CN seguintes (mais de 5 a 30) - 45 ECU/CN;

iii) Para as 20 CN seguintes (mais de 30 a 50) - 15 ECU/CN;

iv) Para os primeiros 5 ha de superfície cultivada (0 a 5) - 80 ECU/ha;

v)

Para os seguintes 15 ha de superfície cultivada (5 a 20) - 45 ECU/ha.

II - No cálculo das indemnizações compensatórias a atribuir deverão ser respeitadas as seguintes relações de CN por hectare de superfície forrageira:

a)

Nas regiões referidas no n.º I do n.º I - 1,2 CN/ha;

b)

Nas regiões referidas no n.º 2 do n.º I - 1 CN/ha.

Anexo IV — Quadro de zonas desfavorecidas em que o efectivo bovino leiteiro é elegível, a que se refere o n.º 6 do artigo 48.º

(ver tabela no documento original)

Anexo V — (a que se refere o artigo 55.º)

(ver tabela no documento original)

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