Portaria n.º 197/98 — Altera a Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2007-04-16, Portaria n.º 438/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…
Altera a Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Torre de D. Diogo (Norte e Sul), Pelados e Cinzeiro e Pestana», sitos na freguesia de Branca, município de Coruche
de 25 de Março
Pela Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras (processo n.º 1713-DGF), situada no município de Coruche.
Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades da Torre de D. Diogo (Norte e Sul), Pelados e Cinzeiro e Pestana', sitos na freguesia de Branca, município de Coruche, com uma área de 1124,8875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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