Decreto n.º 2/98 — Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Ponte de Lima, no município de…

Tipo Decreto
Publicação 1998-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Ponte de Lima, no município de Ponte de Lima

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de 26 de Janeiro

O Centro Histórico de Ponte de Lima tem sofrido nos últimos tempos uma grande operação de requalificação urbana, sobretudo devido à realização de obras de recuperação de equipamentos, infra-estruturação da área, com a criação de galerias técnicas subterrâneas, e pavimentação de ruas e largos, com a consequente alteração do funcionamento do trânsito e a devolução de extensas áreas ao trânsito de peões.

Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Ponte de Lima, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de segurança e salubridade, e só a tomada de medidas adequadas e expeditas poderá obviar aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação dos edifícios e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Ponte de Lima solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Ponte de Lima, no município de Ponte de Lima, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Ponte de Lima promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 30 de Dezembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Janeiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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