Portaria n.º 2/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências…

Tipo Portaria
Publicação 1998-01-05
Última atualização 1999-11-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-11-27, Portaria n.º 1052/99 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Den…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Janeiro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pela Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, e na Portaria n.º 158/94, de 18 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, fixado pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Curso: Medicina Dentária

Grau: licenciado

(ver quadros no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).