Portaria n.º 2/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-11-27, Portaria n.º 1052/99 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Den…
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
de 5 de Janeiro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pela Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, e na Portaria n.º 158/94, de 18 de Março;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, fixado pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
Curso: Medicina Dentária
Grau: licenciado
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