Resolução da Assembleia da República n.º 20/98 — Sobre o controlo antidoping

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1998-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Sobre o controlo antidoping

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Sobre o controlo antidoping

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo uma acção enérgica no sentido de recuperar para o Laboratório de Análises ao Doping e Bioquímica a acreditação junto do Comité Olímpico Internacional para efectuar análises e contra-análises em provas desportivas nacionais e internacionais.

2 - Recomendar o reforço da vigilância e do controlo antidoping nos diversos escalões competitivos, tornando-o obrigatório nas provas inseridas em competições profissionais.

3 - Recomendar a valorização da comunidade científica nacional, que não pode ser injustificadamente preterida perante técnicos estrangeiros.

4 - Recomendar a valorização adequada do prestígio internacional do Comité Olímpico de Portugal e demais estruturas de cúpula do movimento associativo desportivo junto do Comité Olímpico Internacional.

Aprovada em 16 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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