Declaração de Rectificação n.º 20/98 — De ter sido ratificado o texto publicado em anexo à Lei n.º 60/98, sobre o Estatuto do Ministério Público, publicada no…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido ratificado o texto publicado em anexo à Lei n.º 60/98, sobre o Estatuto do Ministério Público, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 197, de 27 de Agosto de 1998

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o texto publicado em anexo à Lei n.º 60/98, sobre o Estatuto do Ministério Público, publicada no Diário de República, 1.ª série-A, n.º 197, de 27 de Agosto de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 47.º, n.º 4, onde se lê «as acções de prevenção relativamente» deve ler-se «as acções de prevenção previstas na lei relativamente».

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1998. - Pela Secretária-Geral, Jorge Santos Leonardo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).