Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 22/98/A — Recomenda ao Governo Regional que, em cumprimento do Programa do Governo, preste informação à Assembleia Legislativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que, em cumprimento do Programa do Governo, preste informação à Assembleia Legislativa Regional sobre a origem e destino dos apoios aos sinistrados do sismo de 9 de Julho
Prestação de informações à Assembleia Legislativa Regional sobre a origem e destino dos apoios aos sinistrados do sismo de 9 de Julho.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução, recomendando ao Governo Regional que, em cumprimento do Programa do Governo, envie à Assembleia Legislativa Regional os seguintes elementos, no prazo de 15 dias:
Listagem do montante e origem dos fundos já arrecadados e de outros meios contabilizáveis, provenientes da solidariedade gerada na consequência do sismo de 9 de Julho, provindos de instituições e entidades públicas e privadas;
Listagem do montante e destino dos fundos e de outros meios contabilizáveis que já foram atribuídos.
O Governo Regional remeterá mensalmente à Assembleia Legislativa Regional listagens actualizadas com os elementos referidos nas alíneas anteriores da presente resolução.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
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