Lei n.º 22/98 — Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro (aprova o Regulamento Consular)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-03-31, Decreto-Lei n.º 71/2009 — Regulamento Consular
Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro (aprova o Regulamento Consular)
de 12 de Maio
Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro (aprova o Regulamento Consular)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 162.º, alínea c), 166.º, n.º 3, e 169.º e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
Os artigos 6.º e 77.º do Regulamento Consular, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - Os consulados-gerais poderão dispor de assessores para as áreas jurídica, da acção social, da cultura e da economia para coadjuvarem os cônsules-gerais.
2 - Os assessores para as áreas da acção cultural e económica visam, entre outras atribuições que lhes sejam conferidas, dotar os consulados dos instrumentos indispensáveis para inventariar as potencialidades culturais-económicas das comunidades portuguesas de emigrantes na sua área de jurisdição.
3 - A criação da categoria de assessor consular é feita, para cada um dos consulados-gerais, mediante despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Artigo 77.º — [...]
1 - O recrutamento para o corpo de assessores consulares é feito por concurso público, que se processará nos termos do respectivo aviso de abertura de entre as pessoas habilitadas com curso superior e especialização profissional adequada ao exercício das respectivas funções, preferencialmente de entre os membros da função pública.
2 - A regulamentação do concurso referido no número anterior é aprovada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.»
Aprovada em 26 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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