Declaração de Rectificação n.º 22-C/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/98, do Ministério do Ambiente, que estabelece normas, critérios e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/98, do Ministério do Ambiente, que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 236/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «no míninio» deve ler-se «no mínimo».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, onde se lê «parâmetros com (O)» deve ler-se «parâmetros assinalados com (O)».

No n.º 3 do artigo 51.º, onde se lê «no míninio» deve ler-se «no mínimo».

No n.º 2 do artigo 59.º, onde se lê «Decreto-Lei n.º 74/90, de 22 de Fevereiro» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro».

No n.º 1 do artigo 69.º, onde se lê «efectuar controlo da qualidade das águas residuais» deve ler-se «efectuar o controlo da qualidade das águas residuais».

Nas cols. «Métodos analíticos de referência» dos vários anexos, onde se lê «Espectrometria atómica» deve ler-se «Espectrometria de absorção atómica».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Sulfatos», do anexo I, onde se lê «mg/l So(índice 4)» deve ler-se «mg/l SO(índice 4)».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Substâncias tensoactivas», do anexo I, onde se lê «mg/l, sulfato de lauril» deve ler-se «mg/l, sulfato de laurilo».

Na nota 3 do anexo I, onde se lê «Refere-se a um VmR» deve ler-se «Refere-se a um valor mínimo recomendado (VmR)».

No anexo II, onde se lê «Classe A3 - tratamento físico, químico de afinação e desinfecção.» deve ler-se «Classe A3 - tratamento físico, químico, de afinação e desinfecção.».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Azoto amoniacal», do anexo III, onde se lê «mg/l Nh(índice 4)» deve ler-se «mg/l NH(índice 4)».

No anexo VI onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

Na col. 2 do anexo VI, onde se lê «Expansão de resultados» deve ler-se «Expressão de resultados».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Sílica», do quadro B) do anexo VI, deve ler-se «Artigo 25.º, n.º 2».

Na col. «Parâmetros» do quadro B) do anexo VI, onde se lê «Sólidos dissolvidos totais» deve ler-se «Sólidos totais».

O parâmetro «Anidrido carbónico livre» e respectivos valores inseridos nas cols. «Expressão de resultados», «VMR», «VMA», «Métodos analíticos de referência» e «Observações», que consta do quadro C) do anexo VI, deve retirar-se deste quadro e antes integrar o final do quadro B) do mesmo anexo.

Na col. «Parâmetros» do quadro C) do anexo VI, onde se lê «Hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados» deve ler-se «Hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados (depois de extracção com éter); óleos minerais».

Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Outros compostos organoclorados (sem ser os pesticidas)», do quadro C) do anexo VI, deve ler-se «Cromatografia em fase gasosa ou líquida, após extracção por solventes apropriados e purificação. Identificação, se necessário, dos constituintes das misturas. Determinação quantitativa.»

Na col. «VMR», relativa ao pârametro «Zinco», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «(1) 0,100» deve ler-se «(1) 100».

Na col. «VMR», relativa ao pârametro «Zinco», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «(2) 5,0» deve ler-se «(2) 500».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Cloro residual disponível», do quadro C) do anexo VI, onde se lê «Ver artigo 16.º, n.º 2.» deve ler-se «Ver artigo 25.º, n.º 2.».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Cianetos», do quadro D) do anexo VI, onde se lê «(mi)g/l Cn» deve ler-se «(mi)g/l CN».

Na col. «VMA», relativa ao parâmetro «Cianetos», do quadro D) do anexo VI, deve ler-se «50».

Na col. «VMA», relativa ao parâmetro «Crómio», do quadro D) do anexo VI, deve ler-se «50».

Na col. «Parâmetros» do quadro D) do anexo VI, onde se lê:

«Hidrocarbonetos

Policíclicos.

Aromáticos.»

deve ler-se «Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos»

No anexo VI onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Coliformes totais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Temperatura de incubação 37º.».

Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Coliformes fecais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Temperatura de incubação 44º.».

Na col. «Métodos analíticos de referência», relativa ao parâmetro «Estreptococos fecais», do quadro E) do anexo VI, aditar o parágrafo «Método de azoteto de sódio (Litzky).».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «pH», no quadro G) do anexo VI, deve ler-se «A água não deve ser agressiva.».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Oxigénio dissolvido», no quadro G) do anexo VI, deve ler-se «A água não deve ser agressiva.».

No título do anexo VII, onde se lê «frquência de amostragem e análise» deve ler-se «frequência de amostragem e análise».

Na nota 2 do anexo VII, onde se lê «E outros desinfectantes e subprodutos de tratamento.» deve ler-se «E residuais de outros desinfectantes.»

Na col. «G1» do anexo VII, onde se lê «Oxidabilidade (3)» deve ler-se «Oxidabilidade (3)».

Ao anexo VII, deve ser aduzida a nota «(3) Este parâmetro foi introduzido com vista a um controlo físico-químico da matéria orgânica eventualmente presente.».

No oitavo parágrafo da col. «Gl» do anexo VII, onde se lê «Coliformes totais» deve ler-se «Germes totais a 22º».

No anexo X, a col. «Expressão dos resultados» deve ser inserida imediatamente a seguir à col. «Parâmetros».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Fósforo total», do anexo X, onde se lê «L = carga, expressa em mg P por metro quadrado de superfícies do lago durante um ano;» deve ler-se «L = carga, expressa em mg P por metro quadrado de superfície do lago durante um ano;».

Na col. «Observações», relativa ao parâmetro «Fósforo total», do anexo X, onde se lê «Z» deve ler-se «Z».

Na col. «Parâmetros» do anexo XXI, onde se lê «Bifenilospoliclorados (PCB)» deve ler-se «Bifenilpoliclorados (PCB)».

Na col. «Expressão dos resultados», relativa ao parâmetro «Bifenilpoliclorados (PCB)», do anexo XXI, onde se lê «(mi)g/l» deve ler-se «ng/l».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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