Declaração de Rectificação n.º 22-E/98 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 21/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 21/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que atribui nova redacção aos artigos 3.º, 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril, diploma que disciplina o serviço de receptáculos postais e estabelece as normas a observar na sua instalação, utilização e conservação, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Setembro de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 21/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:
ANEXO — Receptáculo para edifícios unifamiliares
Dispositivos de segurança
(ver anexo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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