Declaração de Rectificação n.º 22-F/98 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a aquisição de um conjunto de fracções autónomas correspondentes ao piso 1 do prédio urbano denominado «Torre das Antas», constituído em regime de propriedade horizontal, sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, na freguesia de Campanhã, cidade e concelho do Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1998
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No texto, onde se lê «Autorizar a Direcção-Geral do Património [...] a adquirir as fracções autónomas designadas pelas letras [...] U, V, X, Y, Z e AA,» deve ler-se «Autorizar a Direcção-Geral do Património [...] a adquirir as fracções autónomas designadas pelas letras [...] U, V, W, X, Y, Z e AA,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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