Declaração de Rectificação n.º 22-I/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 393-B/98, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 393-B/98, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que adopta medidas de emergência relativas à encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) proibindo a utilização na alimentação animal de proteínas e gorduras obtidas a partir de tecidos de mamíferos e determinando a destruição das respectivas existências constatadas à data da entrada em vigor do diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, 3.º suplemento, de 4 de Dezembro de 1998

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 393-B/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, 3.º suplemento, de 4 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «no Decreto-Lei n.º 377/98, de 25 de Novembro,» deve ler-se «no Decreto-Lei n.º 387/98, de 4 de Dezembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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