Declaração de Rectificação n.º 22-L/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 349/98, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2012-12-31, Lei n.º 66-B/2012 — Orçamento do Estado para 2013
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 349/98, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 349/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 2.º, onde se lê «Regime de crédito» deve ler-se «Regimes de crédito».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «ou para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária;» deve ler-se «ou para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária,».
No n.º 10 do artigo 11.º, onde se lê «do empréstimo optar pelo regime» deve ler-se «do empréstimo, optar pelo regime».
No n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «ou beneficiação apenas» deve ler-se «ou beneficiação, apenas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo
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