Declaração de Rectificação n.º 22-O/98 — De terem sido rectificados os Despachos Normativos n.os 80/98 e 81/98, do Ministério da Economia, que institui um…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De terem sido rectificados os Despachos Normativos n.os 80/98 e 81/98, do Ministério da Economia, que institui um programa de apoios financeiros à actividade dos órgãos regionais e locais de turismo e institui um programa de apoios financeiros à actividade das estruturas associativas de turismo, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que os Despachos Normativos n.os 80/98 e 81/98, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1998, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê:

«Despacho Normativo n.º 80/98:

Institui um programa de apoios financeiros à actividade dos órgãos regionais e locais de turismo.»

deve ler-se:

«Despacho Normativo n.º 80/98:

Institui um programa de apoios financeiros à actividade das estruturas associativas de turismo.»

e onde se lê:

«Despacho Normativo n.º 81/98:

Institui um programa de apoios financeiros à actividade das estruturas associativas de turismo.»

deve ler-se:

«Despacho Normativo n.º 81/98:

Institui um programa de apoios financeiros à actividade dos órgãos regionais e locais de turismo.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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