Declaração de Rectificação n.º 22-T/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 980/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 980/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa os equipamentos radioeléctricos a utilizar pelas embarcações nacionais não abrangidas pela Convenção SOLAS 74 ou pelos regulamentos nacionais aplicáveis à segurança das embarcações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1998
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 980/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo n.º 1, na alínea B), n.º 1.4.2, onde se lê «50 milhas;» deve ler-se «0,50 milhas;».
Na alínea C), n.º 2.2, onde se lê «25 milhas;» deve ler-se «0,25 milhas;».
No anexo n.º 2, na alínea B), n.º 4.2, onde se lê «50 milhas;» deve ler-se «0,50 milhas;».
No anexo n.º 3, na alínea C), n.º 4.3, onde se lê «50 milhas;» deve ler-se «0,50 milhas;».
No anexo n.º 4, na alínea E), n.º 2.3, onde se lê «50 milhas;» deve ler-se «0,50 milhas;».
No anexo n.º 5, na alínea F), n.º 1.3, onde se lê «50 milhas;» deve ler-se «0,50 milhas;».
No anexo n.º 6, na alínea I), n.º 1.3, onde se lê «50 milhas;» deve ler-se «0,50 milhas;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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