Declaração de Rectificação n.º 22-U/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 963/98, dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 963/98, dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece normas relativas ao novo regime jurídico da concessão de crédito à habitação própria, publicada no Diário da República,, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1998

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Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 963/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 5, onde se lê:

«P(índice k) = R(índice k)/w + (J(índice k) - B(índice k)) * t'/t

R(índice k) = S(índice k)/N - (k - 1)

J(índice k) = Z * t * S(índice k)

B(índice k) = b(índice k) * TRCB + S(índice k)

S(índice ki) = S(índice k(i - 1)) * (1 + t') R(índice k)/w - J(índice k) * t'/t»

deve ler-se:

«P(índice k) = R(índice k)/w + (J(índice k) - B(índice k)) * t'/t

R(índice k) = S(índice k)/N - (k - 1)

J(índice k) = z * t * S(índice k)

B(índice k) = b(índice k) * TRCB + S(índice k)

S(índice ki) = S(índice k(i - 1)) * (1 + t') - R(índice k)/w - J(índice k) * t'/t».

Na alínea a) do n.º extraordinária, uma alteração».

No n.º 13.º, onde se lê «bonificação e as respectivas» deve ler-se «bonificação e respectivas» e onde se lê «são definidos» deve ler-se «é definido».6.º, onde se lê «prestações constantes combonificação» deve ler-se «prestações constantes com bonificação».

Na alínea c) do n.º 6.º, onde se lê «amortização parcial antecipada e de alteração da taxa» deve ler-se «amortização parcial antecipada, de alteração da taxa».

Na alínea b) do n.º 7.º, onde se lê «amortização extraordinária e uma alteração» deve ler-se «amortização

No n.º 18.º, onde se lê «São revogadas as Portarias n.os 658/90, de 8 de Agosto, 610/91, de 5 de Julho, 828/92, de 25 de Agosto, e 602/94, de 18 de Maio.» deve ler-se «São revogadas as Portarias n.os 658/90, de 8 de Agosto, 610/91, de 5 de Julho, 828/92, de 25 de Agosto, e 302/94, de 18 de Maio.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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