Declaração de Rectificação n.º 22-X/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1006/98, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1006/98, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 1006/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 26.º, onde se lê «o impresso do modelo do anexo» deve ler-se «o impresso do modelo do anexo IV».
No n.º 32.º, onde se lê «no artigo 146.º, alínea m)» deve ler-se «no artigo 147.º, alínea j)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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