Portaria n.º 226/98 — Altera a Portaria n.º 131/94, de 4 de Março [fixa as receitas a consignar à Direcção-Geral do Património do Estado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-12-31, Lei n.º 66-B/2012 — Orçamento do Estado para 2013
Altera a Portaria n.º 131/94, de 4 de Março [fixa as receitas a consignar à Direcção-Geral do Património do Estado (DGPE), quando por ela arrecadadas]
de 7 de Abril
Considerando que a gestão centralizada do parque de veículos do Estado (PVE) é uma atribuição cometida à Direcção-Geral do Património pelo Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro;
Considerando que no exercício dessa competência aquela Direcção-Geral tem constatado que um grande número de veículos do PVE afectos a gabinetes ministeriais, secretarias-gerais e outros, pela quilometragem e idade elevadas, bem como pelos custos de manutenção que implicam, tornam mais onerosa para o Estado a sua permanência no PVE do que a sua substituição;
Considerando que a Direcção-Geral do Património procede à alienação e à aquisição dos veículos do Estado;
Considerando que as restrições orçamentais existentes não permitem uma renovação desses veículos tão rápida e racional como seria desejável;
Considerando que se impõe um esforço adicional na procura de soluções alternativas que permitam minimamente proceder a tal renovação da frota;
Considerando que o disposto na alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, se revela manifestamente insuficiente para permitir aquela renovação:
Importa alterar, em conformidade, tal portaria.
Assim, considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, e o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º A alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«5% do produto da alienação de bens em hasta pública promovida pela DGP, com excepção da alienação, por qualquer forma, de veículos do parque de veículos do Estado, a qual não fica sujeita àquele limite;».
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 1 de Março de 1998.
Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Março de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco Sousa Franco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).