Resolução da Assembleia da República n.º 23/98 — Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros
Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros.
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
Recomendar ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros.
Aprovada em 23 de Abril de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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