Portaria n.º 230/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Segurança no Trabalho ministrado pelo Instituto Superior da Maia

Tipo Portaria
Publicação 1998-04-11
Última atualização 2003-02-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-02-20, Portaria n.º 178/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Segurança n…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Segurança no Trabalho ministrado pelo Instituto Superior da Maia

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de 11 de Abril

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 208/95, de 22 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Segurança no Trabalho ministrado pelo Instituto Superior da Maia, fixado pela Portaria n.º 208/95, de 22 de Março, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Março de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — (Portaria n.º 208/95, de 22 de Março - Alteração)

Instituto Superior da Maia

Curso: Segurança no Trabalho

Grau: licenciado

(ver quadros no documento original)

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