Portaria n.º 235/98 — Fixa o número de peritos médicos em cada comarca. Revoga a Portaria n.º 1050/89, de 5 de Dezembro

Tipo Portaria
Publicação 1998-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de peritos médicos em cada comarca. Revoga a Portaria n.º 1050/89, de 5 de Dezembro

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de 14 de Abril

A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas não integradas nas áreas de actuação dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais é assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro.

O número de peritos em cada comarca encontra-se definido pela Portaria n.º 1050/89, de 5 de Dezembro, que não sofreu qualquer alteração desde aquela data, revelando-se hoje manifestamente desadequada às necessidades inerentes ao número de perícias realizadas.

Por outro lado, a redefinição da competência territorial dos institutos de medicina legal e o processo de criação e instalação de gabinetes médico-legais, actualmente em curso, impõem igualmente a redefinição do número previsto de peritos por comarca.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta, nos termos da lei.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 78.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1.º O número de peritos médicos em cada comarca a que se refere o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, é fixado pela forma seguinte:

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 1050/89, de 5 de Dezembro.

Ministério da Justiça.

Assinada em 20 de Março de 1998.

Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

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