Decreto-Lei n.º 238/98 — Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto (regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

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Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto (regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário)

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de 5 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto, que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, determina, no seu artigo 35.º, que os adjuntos de conservador ou notário têm a competência que lhes for especificamente delegada por despacho do respectivo conservador ou notário.

Todavia, a figura da delegação de poderes dificilmente se compatibiliza com a especial natureza das funções registrais e notariais que devem ser atribuídas aos adjuntos de conservador e notário.

Importa, por isso, remover os problemas de aplicação que o referido preceito tem suscitado.

Foram ouvidos os organismos representativos dos trabalhadores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 35.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Os adjuntos executam o serviço que lhes for distribuído pelo respectivo conservador ou notário, sob cuja direcção actuam.

4 - Não podem constituir objecto da distribuição referida no número anterior as decisões dos processos que, nos termos do Código do Registo Civil, são da exclusiva competência do conservador.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 21 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Julho de 1998.

Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.

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