Portaria n.º 239/98 — Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e…

Tipo Portaria
Publicação 1998-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Abril

Em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 43/97, de 25 de Outubro, que aprova a orgânica do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto, que o quadro de pessoal do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social seja o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — (ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).