Portaria n.º 24/98 — Altera o anexo à Portaria n.º 770/94, de 25 de Agosto, e o anexo III à Portaria n.º 909-B/90, de 27 de Setembro…

Tipo Portaria
Publicação 1998-01-10
Última atualização 1999-05-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-05-26, Decreto-Lei n.º 184/99 — Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e c…

Altera o anexo à Portaria n.º 770/94, de 25 de Agosto, e o anexo III à Portaria n.º 909-B/90, de 27 de Setembro (estabelece normas técnicas regulamentares referentes a características, marcação e tolerâncias dos adubos com a indicação «adubo CEE»)

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Janeiro

Na sequência das directivas comunitárias publicadas até 1990, que visam a eliminação dos entraves técnicos ao comércio de adubos com a indicação «adubo CEE», foi publicado o Decreto-Lei n.º 256/90, de 7 de Agosto, e respectivos diplomas regulamentares - Portarias n.os 909-A/90 e 909-B/90, de 27 de Setembro, e 149/94, de 16 de Março.

Em 25 de Agosto de 1994 foi publicada a Portaria n.º 770/94, com o objectivo de incluir novos adubos no anexo I à Portaria n.º 909-B/90 e ainda introduzir algumas modificações no referido anexo no sentido de uniformização e coerência da redacção.

A adopção da Directiva n.º 96/28/CE, de 10 de Maio, vem implicar a necessidade de alteração da legislação acima referida no sentido de incluir novos adubos com a menção «adubo CEE», bem como de definir a tolerância para o adubo azotado «ureia-sulfato de amónio».

O presente diploma tem, pois, por objectivo alterar o anexo (capítulos A e D) à Portaria n.º 770/94, de 25 de Agosto, e o anexo III à Portaria n.º 909-B/90, de 27 de Setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/90, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que sejam aditados ao anexo à Portaria n.º 770/94, de 25 de Agosto, os adubos constantes do anexo I à presente portaria e ao anexo III à Portaria n.º 909-B/90, de 27 de Setembro, tolerância constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 27 de Novembro de 1997.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

ANEXO I — CAPÍTULO A

Adubos elementares

1 - Adubos azotados

(ver tabela no documento original)

CAPÍTULO D — Adubos de elementos secundários

(ver tabela no documento original)

ANEXO II — Tolerâncias

...

A) Adubos elementares:

I) Adubos azotados:

...

Ureia-sulfato de amónio ... 0,5%

...

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