Portaria n.º 244/98 — Altera o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros na parte respeitante às áreas funcionais de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros na parte respeitante às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo
de 20 de Abril
O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a possibilidade de alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central, para efeitos de aplicação do regime nele previsto.
Sendo certo que no Ministério dos Negócios Estrangeiros há pessoal abrangido pelo referido diploma, torna-se necessário alterar o seu quadro de pessoal, de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal que, à data da entrada em vigor daquele diploma, exercia funções de biblioteca e documentação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, passa a ser, no que diz respeito às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º É abatido no mesmo quadro o lugar de encarregado de bagagem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 11 de Março de 1998.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
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