Decreto-Lei n.º 245/98 — Altera o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, que criou o novo regime jurídico do pessoal não docente…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, que criou o novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior

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de 10 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, criou o novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

Neste diploma previa-se, designadamente, que o provimento na categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa, feito por concurso de avaliação curricular, era complementado com exame psicotécnico de selecção.

Tem-se no entanto verificado a desadequação de tal exigência à realidade, pelo que, mediante a supressão do referido exame, se agiliza o processo de realização de tais concursos.

Foram ouvidos os organismos representativos dos trabalhadores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 27.º

Encarregados de pessoal auxiliar de acção educativa

1 - O provimento na categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa é feito por concurso de avaliação curricular, a que poderão candidatar-se auxiliares de acção educativa com oito anos de serviço na carreira de auxiliar de acção educativa e com o mínimo de três anos de efectivo serviço classificado de Muito Bom.

2 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 24 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Julho de 1998.

Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.

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