Portaria n.º 247/98 — Aprova o Regulamento do Internato Complementar de Medicina Legal

Tipo Portaria
Publicação 1998-04-21
Última atualização 2007-08-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 65

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-08-30, Portaria n.º 1002/2007 — Aprova o Regulamento do Internato Médico da Especialidade de Med…

Aprova o Regulamento do Internato Complementar de Medicina Legal

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15.2.1 - A avaliação contínua do desempenho realiza-se durante o decorrer de cada ano de formação ou de estágio de formação complementar ou opcional e visa permitir aos internos ou ao orientador de formação conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base no acompanhamento permanente e personalizado da formação.

15.2.2 - Para a avaliação contínua do desempenho, o orientador de formação tem em conta, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros, com a ponderação que se apresenta:

15.2.2.1 - Capacidade de execução técnica e de interpretação dos dados tanatológicos, clínicos e laboratoriais observados - ponderação 4;

15.2.2.2 - Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

15.2.2.3 - Responsabilidade profissional - ponderação 4;

15.2.2.4 - Relações humanas e de trabalho - ponderação 3;

15.2.2.5 - Interesse pelo funcionamento dos serviços e participação nas actividades da instituição - ponderação 4.

15.2.3 - A classificação da avaliação contínua do desempenho tem como base a informação do orientador de formação.

15.2.4 - A classificação a que se refere o número anterior é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Uma classificação negativa, inferior a 10 valores, obriga à repetição do ano de formação ou do estágio.

15.3 - A avaliação no fim de cada período de 12 meses de formação tem como objectivos:

15.3.1 - Avaliar o conhecimento e atitudes adquiridos, de acordo com o programa de formação definido para o ano ou estágio;

15.3.2 - A avaliação de conhecimentos referida no número anterior é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às décimas, e inclui:

15.3.2.1 - A elaboração obrigatória de um relatório anual de actividades;

15.3.2.2 - Uma prova teórico-prática de clínica médico-legal ou de tanatologia.

15.4 - A avaliação final consta de três provas eliminatórias: curricular, prática e teórica, de acordo com o Regulamento do Internato Complementar de Medicina Legal.

I - Âmbito de intervenção médico-legal.

Organização dos serviços médico-legais

1 - Conceito lato de medicina legal:

1.1 - A medicina como actividade social;

1.2 - Relação médico/indivíduo.

2 - Conceito estrito de medicina legal:

2.1 - A medicina legal pericial ou forense;

2.2 - A justiça como entidade requisitante;

2.3 - O médico como entidade executante; os meios;

2.4 - Áreas de intervenção da medicina legal;

2.5 - Serviços laboratoriais de apoio à intervenção médico-legal.

II - Traumatologia médico-legal

1 - Agentes traumáticos e lesões que provocam. Tipologia das lesões provocadas por:

1.1 - Instrumentos mecânicos (natureza: contundente, cortante, perfurante e mista);

1.2 - Agentes físicos (calor, frio, electricidade e radiações);

1.3 - Agentes químicos (ácidos e bases);

1.4 - Agentes báricos;

1.5 - Armas de fogo.

2 - Lesões resultantes de acidentes de viação.

3 - Lesões resultantes de desastres de massa.

4 - Lesões resultantes de violência no meio familiar: síndromes da criança e mulher seviciadas.

III - Clínica médico-legal

1 - Ofensas à integridade física:

1.1 - Conceito;

1.2 - Crimes contra a integridade física: tipos legais;

1.3 - Materialidade da prova em casos de ofensas à integridade física: sua importância e efeitos no âmbito do direito penal e direito civil.

2 - Principais situações clínicas com implicações médico-legais:

2.1 - Traumatismos voluntários: agressões, automutilações e tentativas de suicídio;

2.2 - Traumatismos involuntários: acidentes e agressões.

3 - Elaboração de relatórios de clínica médico-legal:

3.1 - Clínica médico-legal do direito penal;

3.2 - Clínica médico-legal da reparação do dano em direito civil;

3.3 - Importância da informação clínica na elaboração dos relatórios médico-legais.

4 - Âmbito da intervenção do médico não perito:

4.1 - Identificação das situações com implicações médico-legais;

4.2 - Recolha da informação relevante;

4.3 - Avaliação e registo das lesões e sua evolução;

4.4 - Utilização de conceitos médico-legais;

4.5 - Elaboração de relatórios e conclusões para fins médico-legais;

4.6 - Colaboração com outras entidades: institutos de medicina legal, peritos, autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal.

IV - Sexologia forense

1 - Situações em que habitualmente são requisitados exames sexuais.

2 - Situações menos comuns em que se podem justificar exames sexuais.

3 - Crimes sexuais: tipos e pressupostos legais.

4 - Normas para execução de exames sexuais.

5 - Relatório de exames sexuais: interpretação dos termos e locuções mais frequentemente utilizados nesta matéria.

V - Tanatologia forense

1 - Conceito de morte somática, intermédia e absoluta.

2 - Diagnóstico da morte: sinais de ausência de vida e positiva de morte. Importância de uns e de outros. Critérios de morte cerebral.

3 - Disposições legais quanto à colheita de tecidos e órgãos para fins terapêuticos e relativas à lícita dissecação de cadáveres para fins de ensino e investigação científica.

4 - Verificação do óbito e preenchimento do respectivo certificado.

5 - Autópsia médico-legal:

5.1 - Situações obrigatórias de autópsia médico-legal;

5.2 - Autópsia médico-legal completa e exames complementares de autópsia;

5.3 - Técnica geral e técnicas especiais ou particulares;

5.4 - Objectivos gerais e particulares da autópsia;

5.5 - Elaboração dos relatórios de autópsia;

5.6 - Autópsia branca e autópsia negativa.

6 - Morte violenta:

6.1 - Tipologia, causas e mecanismos;

6.2 - Morte por acidente: etiologia, epidemiologia e tipologia;

6.3 - Morte por suicídio: etiologia, epidemiologia e meios mais frequentemente utilizados;

6.4 - Morte por homicídio: definição e meios mais frequentemente utilizados;

6.5 - Asfixias mecânicas:

6.5.1 - Definição: as asfixias mecânicas como anoxias anóxicas;

6.5.2 - Classificação das asfixias mecânicas: quanto à localização do obstáculo e quanto ao mecanismo da morte;

6.5.3 - Fisiopatologia das asfixias. Sinais gerais e sinais locais;

6.5.4 - As diferentes modalidades de asfixias mecânicas:

a)

Enforcamento;

b)

Estrangulamento;

c)

Esganadura;

d)

Afogamento-submersão e etiologia médico-legal;

6.6 - Morte violenta na criança: etiologia e epidemiologia:

6.6.1 - Infanticídio:

a)

Disposições legais e sua evolução;

b)

Determinação da idade intra-uterina;

c)

Estudo das docimasias;

d)

Morte natural e morte violenta no recém-nascido.

6.7 - O aborto:

6.7.1 - Definição;

6.7.2 - Da exclusão e ilicitude no aborto;

6.7.3 - Aborto precoce e tardio; perícia precoce e tardia;

6.7.4 - Objectos sobre que pode recair a perícia;

6.7.5 - Diagnóstico de aborto;

6.7.6 - Diagnóstico de certeza de aborto provocado.

7 - Morte súbita:

7.1 - Conceitos;

7.2 - Implicações médico-legais;

7.3 - Etiologia, causas determinantes e ocasionais intrínsecas;

7.4 - Morte súbita no adulto: etiologias mais frequentes e importância da autópsia;

7.5 - Morte súbita no lactente: incidência, frequência e importância da autópsia médico-legal.

8 - Morte por inibição:

8.1 - Definição;

8.2 - Importância e problemas diagnósticos.

VI - Bioantropologia forense

1 - Investigação de paternidade:

1.1 - Estabelecimento de filiação;

1.2 - Leis de transmissão de caracteres genéticos e sua aplicação nos casos de investigações;

1.3 - Sistemas de marcadores genéticos utilizados nos exames de investigações de paternidade;

1.4 - Interesse médico-legal dos exames de investigação de paternidade.

2 - Identificação médico-legal:

2.1 - Noções elementares de medicina dentária forense, osteometria e somatometria; sua aplicação prática;

2.2 - Classificação dentária universal e realização de odontogramas;

2.3 - Relevância das informações somatométricas das fichas habitualmente utilizadas na prática clínica;

2.4 - Noções elementares sobre impressões digitais;

2.5 - Estudo de manchas e outros vestígios;

2.6 - Outros elementos de identificação médico-legal.

VII - Toxicologia forense

1 - Conceito de veneno e tóxico.

2 - Situações de interesse médico-legal:

2.1 - Crimes de homicídio e de ofensas corporais com utilização de veneno: pressupostos legais;

2.2 - Suicídios por ingestão;

2.3 - Intoxicações acidentais;

2.4 - Condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes e psicotrópicas;

2.5 - Toxicomanias;

2.6 - Doping.

3 - Intervenção médica no âmbito da toxicologia médico-legal:

3.1 - Em articulação com os serviços médico-legais;

3.2 - Na medicina de controlo:

3.2.1 - Medicina do trabalho: intoxicações profissionais;

3.2.2 - Medicina do tráfego: álcool e substâncias estupefacientes e psicotrópicas;

3.2.3 - Medicina desportiva: doping.

3.3 - Modelos de requisição de exames toxicológicos e de protocolos de exames clínicos em casos de exames de controlo.

4 - Intoxicações mais frequentes (etiologia, fisiopatologia, clínica e exames toxicológicos):

4.1 - Medicamentos;

4.2 - Álcool etílico;

4.3 - Monóxido de carbono;

4.4 - Pesticidas.

VIII - Psiquiatria forense

1 - Conceito e âmbito da psiquiatria forense.

2 - Conceitos de responsabilidade, culpabilidade e imputabilidade penal.

3 - Artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal com especial relevância no domínio da psiquiatria forense.

4 - Situações em que habitualmente são solicitados exames mentais - no foro penal e no foro cível.

5 - Principais incidências médico-legais dos grandes grupos nosológicos psiquiátricos.

6 - Conceito de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, de perigosidade e de internamento.

Medidas de segurança. Internamento compulsivo por anomalia psíquica.

Avaliação clínico-psiquiátrica.

ANEXO N.º 3 — Modelo de diploma a que se refere o artigo 64.º, n.º 2

(ver modelo no documento original)

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