Portaria n.º 25/98 — Altera os artigos 5.º e 13.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 1327/93, de 31…

Tipo Portaria
Publicação 1998-01-10
Última atualização 2001-05-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-05-31, Portaria n.º 549/2001 — Aprova o Regulamento do Totobola

Altera os artigos 5.º e 13.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 1327/93, de 31 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Janeiro

Tendo em atenção que a realização de jogos de futebol às segundas-feiras, envolvendo as equipas que participam nas competições europeias, impede a inclusão das principais equipas portuguesas nos bilhetes dos concursos do totobola;

Considerando que esse impedimento não é consentâneo com os objectivos da promoção e desenvolvimento das competições desportivas, constituindo estas o objecto dos concursos do totobola;

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Os artigos 5.º e 13.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 1327/93, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - Podem ser incluídos nos bilhetes do totobola os jogos de futebol que se realizem às segundas-feiras.

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

Artigo 13.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - Quando qualquer dos jogos não se realizar, for adiado para além do dia imediato ao da data do concurso ou se iniciar antes da microfilmagem referida no artigo anterior, o resultado válido é obtido por sorteio público, a realizar nos termos do artigo 14.º

4 - ...»

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 24 de Novembro de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

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