Portaria n.º 259/98 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 1998-04-24
Última atualização 2009-12-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-12-17, Portaria n.º 1419/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede. Revoga a Portaria n.º 653/97, de 12 de Agosto

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de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 483/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cadima uma zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, situada no município de Cantanhede, com uma área de 1988 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede, com uma área de 1982,95 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 483/91, de 4 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 653/97, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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