Portaria n.º 260/98 — Altera a Portaria n.º 866/97, de 10 de Setembro (altera a Portaria n.º 640-T1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 866/97, de 10 de Setembro (altera a Portaria n.º 640-T1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco)
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1002/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Mata a zona de caça associativa da Mata, processo n.º 1640-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1575,6475 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 858,3701 ha através da Portaria n.º 866/97, de 10 de Setembro.
Verificou-se entretanto que a área constante do n.º 1.º da Portaria n.º 866/97, de 10 de Setembro, assim como a referida na planta anexa à citada portaria não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 866/97, de 10 de Setembro, onde se lê «sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco, com a área de 858,3701 ha» deve ler-se «sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco, com a área de 849,8536 ha».
2.º A planta apensa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 866/97, de 10 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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