Portaria n.º 271/98 — Aprova as respectivas áreas e núcleos de sistema da da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e…

Tipo Portaria
Publicação 1998-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as respectivas áreas e núcleos de sistema da da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Abril

Constitui preocupação deste governo dotar as administrações fiscal e aduaneira, bem como as entidades comuns de apoio, com os meios adequados para a evolução no sentido de modelos orgânicos regidos por princípios modernos de responsabilidade e gestão.

Por consequência, a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março, prevê a criação de áreas e núcleos de sistemas como forma de flexibilizar a capacidade de resposta desse serviço na prossecução das suas atribuições de apoio à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à Direcção-Geral dos Impostos no domínio dos sistemas e tecnologias de informação.

Pretende-se, essencialmente, implementar uma abordagem sistémica no plano funcional assente no cliente, no produto e nos fluxos de trabalho que permita optimizar o desempenho dos processos da actividade da DGITA.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que as áreas e núcleos de sistemas da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros sejam os seguintes:

a)

Área de sistemas de identificação e gestão de contribuintes, constituída pelos núcleos de sistemas de identificação de contribuintes e de gestão de contribuintes;

b)

Área de sistemas de tributação e gestão declarativa, constituída pelos núcleos de sistemas de IVA e do património, de tributação directa e de gestão declarativa;

c)

Área de sistemas comunitários fiscais e de suporte organizacional, constituída pelos núcleos de sistemas comunitários fiscais, de suporte organizacional e de informação de gestão;

d)

Área de sistemas aduaneiros, constituída pelos núcleos de sistemas de impostos especiais sobre o consumo e sistemas aduaneiros;

e)

Área de sistemas de gestão de fluxos financeiros, constituída pelos núcleos de sistemas de controlo de documentos de cobrança e conta corrente e de contabilidade;

f)

Área de sistemas de inspecção tributária;

g)

Área de sistemas de justiça tributária.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Abril de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).