Decreto Regulamentar Regional n.º 28-A/98/A — Altera a orgânica do VII Governo Regional dos Açores
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1 ato modificativo · 2000-01-25, Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/2000/A — Altera a constituição do VII Governo Regio…
Altera a orgânica do VII Governo Regional dos Açores
A estrutura orgânica do VII Governo Regional dos Açores colocou sob a coordenação de uma única entidade - a Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais - as actividades governativas ligadas ao bem-estar da população, às políticas de educação e à solidariedade social.
A prioridade que o VII Governo irá conferir, na segunda metade do seu mandato, à reestruturação do Serviço Regional de Saúde aconselha que, em prol de uma maior operacionalidade e eficiência, seja reforçada, em termos orgânicos, e pelo período que se mostrar necessário à concretização daquela reforma, a coordenação institucional e específica do sector, até agora confinada a uma direcção regional tutelada pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Em decorrência da última revisão constitucional, compete ao Governo Regional definir a sua orgânica, podendo, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, incluir na sua estrutura subsecretários regionais.
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A constituição do VII Governo Regional, fixada no Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/98/A, de 28 de Janeiro, passa a incluir um Subsecretário Regional Adjunto para a Saúde, na dependência do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 2.º
O Subsecretário Regional Adjunto para a Saúde terá os poderes que lhe forem delegados pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 3.º
Os encargos resultantes do funcionamento do Gabinete do Subsecretário Regional Adjunto para a Saúde serão suportados pelas dotações afectas ao Gabinete do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Novembro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
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